A pessoa com perda de audição pode ser considerada deficiente e ter direito a regras mais
vantajosas de aposentadoria.
Isso porque a pessoa com surdez unilateral ou bilateral pode requerer a aposentadoria da pessoa
com deficiência no INSS, quando será avaliado por meio de perícia médica e avaliação social com a
aplicação do Índice de Funcionalidade Brasileiro Aplicado para Fins de Aposentadoria.
Esse é um formulário preenchido pelo médico e pelo assistente social. Resumidamente, é um
sistema de pontuação para definir as limitações inerentes à deficiência e, consequentemente, seu
grau.
Passando por tais avaliações, a deficiência auditiva pode ser enquadrada como deficiência: leve,
moderada ou grave. Mas, tudo isso vai depender das limitações do segurado.
A lei prevê duas hipóteses mais vantajosas de aposentadoria da pessoa com deficiência para esse
caso: a aposentadoria por tempo de contribuição e a aposentadoria por idade.
Para conseguir a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência auditiva é
preciso completar:
no caso de a deficiência ser classificada como grave, 25 anos de tempo de contribuição, se
homem, e 20 anos, se mulher;
para a deficiência moderada, 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se
mulher;
por fim, no caso de deficiência ser classificada como leve, 33 anos de tempo de contribuição,
se homem, e 28 anos, se mulher.
Por outro lado, para aposentadoria por idade da pessoa com deficiência auditiva, deve-se cumprir:
55 anos de idade e 15 anos de contribuição, se mulher;
60 anos de idade e 15 anos de contribuição, se homem;
Em ambos os casos, é importante citar que a forma de cálculo da renda de aposentadoria da pessoa
com deficiência também é mais vantajosa se comparada às demais formas de aposentar-se, pois
não terá aplicação do fator previdenciário.
Além disso, a aposentadoria da pessoa com deficiência não é benefício por incapacidade, é uma
aposentadoria comum, porém com requisitos mais brandos, e que não vai impedi-lo de continuar
exercendo atividades laborais após sua concessão.
Para orientações e análise do caso concreto, procure sempre uma advogada especialista em
benefícios do INSS.
Ver vídeo da matéria no YouTube: Pessoa com surdez tem direito à aposentadoria com requisitos mais brandos e com melhor renda – YouTube