A gravidez de risco é uma condição pela qual muitas gestantes passam, necessitando, muitas vezes,
até de afastamento do trabalho.
É uma situação inesperada mas necessária, já que visa proteger tanto a saúde da mulher gestante,
quanto do seu feto.
Em situações como essa, você sabia que a gestante pode ter direito ao auxílio-doença de forma
antecipada ao salário maternidade?
Conforme Ministério da Saúde a gestação de alto risco trata-se de uma situação limite que pode
implicar riscos tanto para a mãe quanto para o feto e há um determinado número de gestantes que,
por características particulares, apresentam maior probabilidade de evolução e riscos.
Bom, na maioria dos casos, havendo orientação médica para que a gestante permaneça em repouso
ou isolamento e isso acarrete, consequentemente, afastamento do trabalho, a mulher poderá
solicitar a concessão de auxílio doença (atualmente conhecido como auxílio incapacidade
temporária).
Nesse sentido, a Turma Nacional de Uniformização fixou a seguinte tese no julgamento do Tema
220:
“1. O rol do inciso II do art. 26 da Lei n. 8.213/1991 é exaustivo. 2. A lista de doenças mencionada
no inciso II, atualmente regulamentada pelo art. 151 da Lei n. 8.213/1991, não é taxativa, admitindo
interpretação extensiva, desde que demonstrada a especificidade e gravidade que mereçam
tratamento particularizado. 3. A gravidez de alto risco, com recomendação médica de afastamento
da trabalhadora por mais de 15 dias consecutivos, autoriza a dispensa de carência para acesso aos
benefícios por incapacidade.” (Tema 220)
Já com o parto, a Segurada terá direito ao salário-maternidade, momento em que o auxílio doença
será cessado, diante de sua inacumulabilidade.
Ressalte-se que o salário-maternidade é um benefício devido aos segurados do INSS que se afastam
de suas atividades pelo nascimento de filho, cuja duração desse benefício é de 120 dias (cerca de 4
meses), exceto nos casos de aborto, em que ele é concedido por apenas 14 dias.
Em regra, o pagamento é feito diretamente pelo INSS, porém para a segurada empregada, o
pagamento é realizado pela empresa, que posteriormente será ressarcida pelo INSS.
Para orientações e análise do caso concreto, procure sempre uma advogada especialista em
benefícios do INSS.
Assista matéria no YouTube: Veja quais são os benefícios do INSS para mulheres com gravidez de risco – YouTube