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Segurado(a) do INSS pode optar pelo benefício mais vantajoso

25 de novembro de 2022

Muitos segurados do INSS que possuem processo judicial há algum tempo, adquirem o direito à
uma nova regra de aposentadoria, muitas vezes com reconhecimento imediato pelo INSS, ou seja,
sem depender de ação judicial.
Várias dúvidas alcançam este segurado, como:
 “Mas se estou com processo judicial em andamento, não posso fazer um novo pedido no
INSS?”
 “Ah, mas eu não posso computar meus períodos de trabalho desde a entrada com o
processo judicial para um novo requerimento?”
 “Se eu me aposentar pelo INSS administrativamente no curso da ação judicial, eu posso
ser prejudicado?”
 “Se eu me aposentar pelo INSS, eu perco meus atrasados do processo judicial?”
 “Mesmo me aposentando pelo INSS, se eu ganhar a ação judicial, eu poderei optar pela
melhor renda?”
No dia 16 de setembro de 2022 ocorreu o trânsito em julgado do Tema 1.018 do STJ.
Isso significa que, agora, os segurados do INSS podem optar pelo benefício mais vantajoso sem
perder atrasados.
O julgamento trata da possibilidade de execução de benefício judicial até a data do deferimento do
benefício mais vantajoso concedido na via administrativa (com opção pela manutenção do
benefício mais vantajoso).
Antes do julgamento do Tema 1.018, em regra, os juízes intimavam o segurado para fazer
uma OPÇÃO:
1. Execução dos atrasados desde a DER do benefício obtido judicialmente e a aceitação da
renda menor, OU;
2. Permanecer com o benefício deferido administrativamente sem direito aos atrasados do
processo judicial.
Contudo, após o trânsito em julgado do Tema 1.018 não mais se exige essa opção. Isto é, o
segurado pode receber o benefício administrativo mais vantajoso e ainda assim executar o
benefício judicial. Dessa forma, a tese fixada durante o julgamento foi a seguinte:

Tema 1.018/STJ: O segurado tem direito de opção pelo benefício mais vantajoso concedido
administrativamente, no curso de ação judicial em que se reconheceu benefício menos vantajoso.
Em cumprimento da sentença, o segurado possui direito à manutenção do benefício previdenciário
concedido administrativamente no curso da ação judicial e, concomitantemente, à execução das
parcelas do conferido na via judicial, limitadas à data de implantação do benefício na via
administrativa.
Com fundamento no inc. III do art. 927 do CPC, todos os processos sobre a matéria permaneciam
sobrestados (parados) até o julgamento do Tema 1.018. No entanto, com o julgamento definitivo,
os processos devem prosseguir.
Portanto, se você possui uma ação judicial arrastada ao longo do tempo e implementou os
requisitos para fazer um novo pedido no INSS, não se preocupe, você poderá fazer o pedido da
nova aposentadoria, optar pelo melhor benefício, e mesmo assim ainda receber os atrasados na
ação judicial caso você tenha êxito no pedido.
Gostou dessa matéria? Acesse nosso QR Code, assista nosso vídeo explicativo, e compartilhe
com seus amigos e familiares.
Espero ter contribuído com mais estas informações. Em qualquer caso, para orientações e análise
do caso concreto, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS.

Confira nossa matéria também no YouTube: Segurado(a) do INSS pode optar pelo benefício mais vantajoso – YouTube

Adrielli Cunha

Adrielli Cunha

Advogada Especializada em Direito Previdenciário

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