A aposentadoria de professor traz a possibilidade de se aposentar com 25 anos de tempo de contribuição, se mulher, e com 30 anos de tempo de contribuição, se homem, ou seja, pode se aposentar com 05 anos a menos no tempo de contribuição em relação às atividades comuns.
Vale lembrar que essa vantagem de 5 anos a menos exigidos não são válidos para todos os professores, mas apenas àqueles que lecionam para ensino básico, fundamental, médio e técnico. Cursos livres, profissionalizantes e ensinos superiores não concedem tal direito.
Também para os professores há a possibilidade de se aposentar sem aplicação do fator previdenciário, que seria um grande redutor na sua renda de aposentadoria em razão da idade do professor e expectativa de vida no momento da aposentadoria.
Isso porque, existe uma possibilidade de que professores se aposentem pela regra dos pontos, que é de 80/90 pontos, ou seja, o período de contribuição total do profissional, somado à sua idade, deve resultar nos pontos: 80 para a mulher e 90 para o homem. Isso significa que se a professora tiver 25 anos de contribuição, precisará apenas de 55 de idade e que a cada ano que supere esse mínimo de 25, ela terá redução na idade exigida também.
Implementado então a pontuação necessária para a aposentadoria, o professor poderá se aposentar com integralidade do seu salário de benefício, sem o redutor proveniente do fator previdenciário.
Outro ponto importante a se destacar é que existirá, a partir de 2018, um aumento gradual na pontuação exigida para afastamento do fator previdenciário.