A Aposentadoria Por Invalidez é um benefício concedido ao trabalhador que não possui mais condições de continuar em atividade laboral devido à existência de incapacidade total e definitiva.
Para requerer a aposentadoria por invalidez é necessário que o Segurado faça requerimento do auxílio doença junto ao INSS, caso em que a Perícia Médica analisará o grau de incapacitação e tempo estimado para recuperação.
Assim, a perícia médica poderá avaliar a incapacidade como:
- Permanente e parcial: o trabalhador poderá continuar trabalhando, contudo, apenas em algumas atividades. Pode ser concedido auxílio acidente, que possui caráter compensatório diante das limitações laborais sofridas pelo trabalhador;
- Permanente e total: o trabalhador não consegue desenvolver nenhuma atividade laboral. Neste caso, será devida a aposentadoria por invalidez, já que no momento da avaliação pericial foi verificado que o trabalhador possui uma incapacidade definitiva, ou seja, não se pode estimar uma data para sua recuperação;
- Temporário com incapacidade: o trabalhador se encontra impossibilitado pela incapacidade de desempenhar atividades laborais, contudo é possível avaliar um prazo estimado para sua recuperação. Desta forma, será devido o auxílio-doença, concedido por tempo determinado, ou até a reabilitação do profissional.
Muitas vezes os benefícios por incapacidade são negados pelo INSS, e isso infelizmente é muito comum. Contudo o segurado pode optar pelo ingresso de uma ação judicial onde será novamente avaliado por um médico perito de confiança do Juiz.
Nestas ações judiciais, a imparcialidade dos envolvidos, especialmente do Perito Médico e do Juiz, podem levar à reforma da decisão administrativa. Isso quer dizer que, muitos dos trabalhadores que tiveram seus benefícios negados pelo INSS, conseguem recebe-los após análise judicial.
Para isto é necessário que o trabalhador procure um advogado especializado em Direito Previdenciário, e se oriente sobre seus direitos.