O Benefício Assistencial, também conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC) ou LOAS, é concedido à pessoa de qualquer idade que possua alguma deficiência, ou à pessoa idosa com 65 anos de idade, homem ou mulher.
É importante saber que deficiência é conceituada como impedimento de longo prazo, de natureza física, sensorial, mental ou intelectual, que impeça a participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
Ou seja, não se trata de incapacidade laboral, mas sim de deficiência que impeça a pessoa de viver em igualdade de condições com as demais pessoas. Exemplo disso é a pessoa que possui o Transtorno do Espectro Autista (TEA), que mesmo não sendo incapaz em muitos casos, pode ter direito ao BPC/LOAS, em razão da existência de deficiência (já reconhecida por lei).
Outro requisito, para concessão do benefício assistencial, é não possui meios de prover sua própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Isso quer dizer que este benefício é devido somente para aquelas pessoas que vivem em grande pobreza.
E ainda, para o Benefício Assistencial não são exigidas contribuições previdenciárias. Basta que implemente os requisitos de idade ou deficiência e viva em condições de extrema pobreza.
Para fazer jus ao benefício é necessário também manter devidamente atualizadas todas as informações de composição do grupo familiar no Cad Único (Cadastro Único) que deverá ser feito junto ao CRAS da cidade.