A Aposentadoria Especial é uma modalidade de aposentadoria dada a determinados profissionais que atuam expostos à agentes nocivos à saúde, como ruídos altos, contato com material biológico, contato com produtos químicos, exposição à doenças infectocontagiosas, exposição à radioatividade, altas ou baixas temperaturas artificiais, materiais físicos que ofereçam prejuízos à saúde, manipulação de instrumentos cortantes, inflamáveis ou elétricos, entre outros.
Geralmente, o tempo de atividade nociva à saúde exigido para aposentadoria é de 25 anos, ou seja, um médico cirurgião por exemplo, que trabalha em contato com materiais biológicos, pode se aposentar após 25 anos desta atividade.
Veja que alguns casos exigem um tempo ainda menor de atividade, devido a uma exposição maior e mais intensa aos agentes nocivos, situação esta que concede o direito de se aposentar aos 15 ou 20 anos de atividade insalubre.
Além disso, vale destacar que este modelo de aposentadoria não sofre o redutor do fator previdenciário, nem exige idade mínima no momento da aposentadoria, justamente por se tratar de um benefício que protege essencialmente a situação de risco à saúde e integridade física do trabalhador.