A Aposentadoria Por Idade é concedida para homens a partir de 65 (sessenta e cinco) anos de idade e para mulheres a partir de 60 (sessenta) anos de idade, com exigência de terem cumprido o período de carência de 180 meses. Esta carência é a comprovação de atividade laboral pelo período de 180 meses.
Veja que, para o trabalhador inscrito na Previdência Social antes de 24 de julho de 1991, a carência exigida pode ser inferior aos 180 meses, observando o ano em que o trabalhador implementou a idade mínima necessária para o benefício.
Além disso, há um redutor de 05 anos na idade para trabalhadores rurais em regime de economia familiar, pescadores artesanais, garimpeiros e indígenas. Por estas razões, para estes trabalhadores, a mulher poderá se aposentar a partir dos 55 (cinquenta e cinco) anos de idade e o homem a partir dos 60 (sessenta) anos de idade.