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AUXÍLIO EMERGENCIAL “CORONAVOUCHER”

14 de abril de 2020

Tenho direito? Quando vou receber?

Neste momento de pandemia, onde todos respeitamos normas governamentais de isolamento para se evitar contaminações ao Covid-19 (coronavírus), foi divulgado pelo governo federal a criação do AUXÍLIO EMERGENCIAL, apelidado por alguns como “coronavoucher”.

Este auxílio consiste no pagamento de R$600,00 (seiscentos reais) ou R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) durante o período de 03 (três) meses, e poderá ajudar milhares de famílias neste momento de pandemia.

Para se ter direito ao auxílio, é necessário suprir os requisitos:

  • ser maior de 18 (dezoito) anos de idade,
  • não ter emprego formal ativo,
  • não seja titular de benefício previdenciário, assistencial, ou seguro desemprego,
  • ter renda per capita até meio salário mínimo ou a renda total do grupo familiar até três salários mínimos,
  • e que no ano de 2018 seus rendimentos tributáveis não tenham sido superiores a R$28.559,70.

O benefício será pago para microempreendedor individual (MEI), contribuinte individual ou facultativo, trabalhadores informais como empregados inativos, autônomos ou desempregados.

Ainda que o Microempreendedor Individual não esteja em dia com as contribuições previdenciárias, poderá solicitar o auxílio emergencial.

É importante esclarecer que, quem estava inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) até o dia 20 de março de 2020, precisará apenas suprir todos aqueles requisitos apontados acima para receber o auxílio.

Para quem não possui o CadÚnico, mas já supriu todos os requisitos para o recebimento, poderá ser feita uma autodeclaração, para garantir o recebimento, através do site: auxílio.caixa.gov.br

Importante esclarecer que o bolsa família não prejudica quem busca receber o auxílio emergencial.

O auxílio emergencial é limitado a duas pessoas do mesmo grupo familiar. Ou seja, ainda que três ou mais pessoas tenham suprido os requisitos para receber o auxílio emergencial, apenas duas irão recebe-lo.

Para aquelas mulheres que arcam sozinhas com a responsabilidade de criar os filhos, poderão receber o valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) durante 03 meses.

Nossa dica de ouro é que: se esta mãe possuir filho(s) menor(es) de 18 anos de idade e outro(s) filho(s) maior(es) de 18 anos de idade, ela poderá receber o valor de R$1.200,00 (um mil e duzentos reais) e um filho maior de 18 anos poderá ainda receber uma quota de R$600,00 (seiscentos reais), desde que supridos os requisitos esclarecidos acima.

Uma dúvida frequente é sore a renda do grupo familiar. Para verificação, faça o seguinte cálculo: some a renda de todos os componentes do grupo familiar e divida esse valor pelo número de pessoas do grupo familiar. Se este valor ficou abaixo de meio salário mínimo (R$ 522,50) a pessoa terá suprido o requisito da renda per capita. Contudo, ainda que essa renda fique acima de meio salário mínimo, se a SOMA TOTAL da renda dos integrantes do grupo familiar ficar abaixo de 03 salários mínimos (R$3.135,00), a pessoa ainda assim terá suprido o requisito da renda.

A primeira parcela do auxílio emergencial está prevista para ser paga dia 09/04/2020 para os inscritos no CadÚnico, sem Bolsa Família e que possuem conta no Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.

Dia 14/04/2020 está previsto o pagamento para quem está inscrito no CadÚnico, não possui bolsa família e não possui conta bancária nos bancos retro mencionados.

Já nos últimos dias úteis de abril está previsto o pagamento para os beneficiários do bolsa família.

Para os trabalhadores informais que não possuem CadÚnico e nem Bolsa Família, os pagamentos estão previstos para até 05 dias úteis após inscrição pelo site ou aplicativo.

A segunda parcela possui previsão para ser paga entre 27 e 30 de abril, e a terceira parcela prevista para pagamento entre 26 e 29 de maio.

A Caixa Econômica Federal orienta que seja evitado ao máximo a aglomeração de pessoas em razão do risco de contaminação pelo coronavírus, e justamente por isso disponibilizou uma central telefônica gratuita para auxiliar as pessoas a fazerem o cadastro para receber o auxílio emergencial. É só ligar gratuitamente para número 111 e receber todo o acompanhamento necessário.

Se ainda assim houver dificuldade para cadastramento no site a fim de receber o auxílio emergencial, acesse nossos canais remotos e conte com toda nossa ajuda e apoio.

Nesse momento de pandemia, o mais importante para nós é que você FIQUE EM CASA e PRESERVE SUA SAÚDE!

Adrielli Cunha

Adrielli Cunha

Advogada Especializada em Direito Previdenciário

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