QUEM TEM DIREITO? E COMO ELA PODE AUMENTAR SEUS RENDIMENTOS MENSAIS DE APOSENTADORIA?
A REVISÃO DE VIDA TODA é um tipo de revisão que leva em consideração todos os salários de contribuição do trabalhador, ignorando o marco inicial definido pela Lei nº. 9.876/99, artigo 3º, que é o de se utilizar apenas os salários de contribuição após julho de 1994 à data da aposentadoria.
A Revisão de Vida Toda ganhou ainda mais força diante do recente julgamento do Tema 999 do Superior Tribunal de Justiça, quando ficou definido que o marco temporal de julho de 1994 trata-se de uma regra de transição, e que, portanto, aquelas pessoas que iniciaram sua vida contributiva antes deste período, podem optar pela utilização no cálculo da sua aposentadoria de todos os seus salários de contribuição, inclusive aqueles anteriores à julho/1994.
Diante do julgamento positivo pelo Superior Tribunal de Justiça como precedente vinculante, o reconhecimento da Revisão de Vida deverá ser observado já nas instâncias inferiores, ou seja, com possibilidade de êxito sem que haja necessidade de passar pelas vias recursais judiciais, trazendo uma resposta judiciária muito mais rápida.
Portanto todo aposentado ou aposentada, seja por tempo de contribuição ou por idade, cuja aposentadoria tenha sido concedida após 29/11/1999, podem ter direito à esta revisão.
Mas cuidado! Nem todos os aposentados devem se aventurar com pedido de REVISÃO DE VIDA TODA.
Via de regra, este pedido será benéfico para aqueles aposentados que possuíam contribuição previdenciária sobre rendimentos altos em períodos ANTERIORES à julho/1994, e que no momento da aposentadoria somente tenham sido utilizados para o cálculo da renda de aposentadoria os valores contributivos APÓS julho/1994.
De toda forma, para pessoas que se enquadrem na situação citada acima, e queiram fazer jus a este direito, é indispensável procurar um advogado(a) especialista em Direito Previdenciário, providenciar seus cálculos da Revisão de Vida Toda a fim de verificar a plausibilidade da revisão, e somente assim, ajuizar a ação competente, com possibilidade de acréscimo na aposentadoria, podendo chegar ao aumento de 50% (cinquenta por cento) da renda atualmente recebida.