Primeiramente é importante destacar que o câncer de próstata é o segundo mais comum entre os
homens no Brasil, sendo responsável por quase 30% dos tumores diagnosticados no sexo
masculino.
Conforme dados do próprio INC – Instituto Nacional de Câncer, surgem a cada ano cerca
de 65.840 novos casos de câncer de próstata.
Fatores importantes sobre os homens, como idade acima de 55 anos, excesso de peso e
obesidade demonstram serem mais propensos à doença.
Além disso, o tratamento para o câncer de próstata pode ocorrer através de quimioterapia,
radioterapia ou, até mesmo, cirurgia.
Bom, entendendo do que se trata essa doença, você pode imaginar quais são
os direitos decorrentes desse diagnóstico?
Nesta matéria eu te conto alguns dos benefícios que o diagnosticado tem direito e que inclusive
podem auxiliar no seu tratamento eficaz e com maior qualidade de vida.
1. Isenção de carência nos benefícios por incapacidade:
A lei prevê a isenção de carência nos benefícios por incapacidade nos casos de neoplasia
maligna (o câncer). Dessa forma, para ter direito ao auxílio por incapacidade temporária (mais
conhecido como auxílio-doença) ou à aposentadoria por incapacidade permanente (mais
conhecido como aposentadoria por invalidez), basta que a pessoa tenha pago uma única
contribuição em dia antes do diagnóstico da doença.
2. Benefícios previdenciários:
Para a pessoa com diagnóstico de câncer de próstata pode também ter direito aos seguintes
benefícios:
Auxílio-doença: quando constatada a existência de incapacidade temporária
para o trabalho + qualidade de segurado (pagamento de uma única
contribuição anterior ao diagnóstico);
Aposentadoria por invalidez: quando constatada a existência de
incapacidade permanente para o trabalho + qualidade de segurado
(pagamento de uma única contribuição anterior ao diagnóstico);
BPC/LOAS – Benefício Assistencial: para os segurados que não
contribuem para o INSS existe o benefício assistencial à pessoa com
deficiência, devendo o diagnosticado demonstrar que possui impedimentos
de longo prazo (pelo mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual
ou sensorial, os quais, em interação com diversas barreiras, podem obstruir a
participação plena na sociedade como as demais pessoas e também
comprovar não possuir meios de prover a própria subsistência ou tê-la
provida por sua família.
3. Isenção de Imposto de Renda:
Por fim, nos casos de câncer de próstata, o diagnosticado poderá ter direito à isenção do imposto
de renda. Tal pedido pode ser feito no mesmo momento em que o benefício por incapacidade é
concedido ou posteriormente, durante o recebimento do benefício, pelo site do MEU INSS ou pelo
135.
E aqui, eu deixo a dica mais importante para você, o pedido de isenção pode ser feito mesmo após
recuperação do quadro de saúde e finalização do tratamento. E a isenção vale mesmo para
aposentadoria comuns e não somente àquelas decorrentes de incapacidade. Então, fique ligado:
se você já teve câncer em algum momento da sua vida e é segurado do INSS, você pode sim ter
direito à isenção do imposto de renda, em qualquer momento da sua vida.
Espero ter contribuído com mais estas informações. Em qualquer caso, para orientações e análise
do caso concreto, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS.
Acompanhe também nossa matéria no YouTube: NOVEMBRO AZUL: Conheça dos benefícios do INSS para quem tem câncer – YouTube