A pensão por morte é devida aos dependentes do segurado que vier a falecer.
São considerados dependentes para fins de recebimento da pensão por morte: cônjuges, companheiros, filho e irmão menor de 21 anos, filho e irmão de qualquer idade inválido, filho e irmão de qualquer idade que tenha deficiência intelectual, mental ou deficiência grave, e também os pais.
O valor da pensão por morte será de 100% (cem por cento) do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou que teria direito de receber na data do óbito.
Vale ressaltar que o requerimento da pensão por morte deve ser feito até 90 dias do falecimento para que o dependente receba o benefício desde a data do óbito.
Outra situação importante é que, para o cônjuge ou companheiro(a) a pensão por morte será paga por períodos diferenciados, iniciando com 04 meses até a forma vitalícia, dependendo do tempo de duração do casamento ou da união estável e da idade do companheiro(a) que receberá o benefício.
Mais uma vez reforçamos que é indispensável a análise do direito por um profissional especializado. Se você precisa solicitar o benefício da pensão por morte junto ao INSS, consulte previamente um advogado previdenciarista da sua confiança.