• Quem somos
  • Serviços
  • BENEFÍCIOS
  • Blog
Menu
  • Quem somos
  • Serviços
  • BENEFÍCIOS
  • Blog
ACOMPANHE O SEU PROCESSO
  • Parceiros
  • Mídia
  • Download
  • Contato
Menu
  • Parceiros
  • Mídia
  • Download
  • Contato
Menu
  • Quem somos
  • Serviços
  • Benefícios
  • Blog
  • Parceiros
  • Mídia
  • Download
  • Contato
  • Acompanhe seu Processo
Search
Close

Veja como o MEI pode Aumentar o Valor da sua Aposentadoria

3 de novembro de 2022

Os microempreendedores individuais (MEIs), por regra, contribuem com uma alíquota de 5% sobre
o salário mínimo nacional para a Previdência Social e têm direito à aposentadoria por idade — hoje
aos 62 anos para mulheres e 65 para homens.
O valor dessa aposentadoria será somente de um salário mínimo. No entanto, caso queira garantir
um benefício maior, o microempreendedor pode pagar uma alíquota complementar para o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
Para isso, esse trabalhador pode gerar uma Guia de Previdência Social (GPS) — conhecida como
carnê — e pagar o complemento de 15%, garantindo, assim, a aposentadoria por tempo de
contribuição. O código para fazer esse recolhimento é o 1007. Neste caso, no momento do cálculo
do benefício, são levados em conta todos os salários-contribuição de 1994 até os dias atuais, cuja
média pode chegar a uma quantia superior ao piso nacional.

É importante destacar que o MEI tem direitos iguais a qualquer outro trabalhador contratado pelas
regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como aposentadoria por idade ou invalidez,
auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
Contudo, o MEI só conta tempo de contribuição se pagar a complementação de 15% sobre o salário
mínimo, além do que já recolhe, o que dá 20% no total (como os autônomos).
Vale destacar que o código 1007 é referente ao contribuinte individual, e o INSS pode pedir também
a comprovação da atividade como autônomo, no caso. E isso é qualificado como uma contribuição
concomitante (duplicada) à do MEI. Caso isso ocorra, o trabalhador terá que providenciar a
documentação que comprove essa atividade, como declaração de Imposto de Renda, notas e
recibos dos serviços prestados e inscrição válida na prefeitura, entre outros.
Além disso, para acompanhar se os recolhimentos feitos pelo MEI estão sendo considerados pelo
INSS e computados como tempo para uma aposentadoria, basta acessar o aplicativo ou o site Meu
INSS, com login e senha. Clique em “Extrato de Contribuição (CNIS)”, e baixe o arquivo em PDF.
Neste documento, estará a relação das contribuições como DAS-MEI, com data de pagamento, valor
e remuneração considerada. Ah, e se houver qualquer omissão neste documento, de períodos que

foram pagos porém não constam do CNIS, é possível, de posse dos comprovantes das contribuições
pagas, solicitar a inclusão destes períodos no CNIS para que sejam todas devidamente utilizadas no
cálculo da carência para o momento de se aposentar.
Para orientações e análise do caso concreto, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS.

Ver vídeo da matéria no YouTube: Veja como o MEI pode aumentar o valor da sua aposentadoria – YouTube

Adrielli Cunha

Adrielli Cunha

Advogada Especializada em Direito Previdenciário

PrevPost anteriorPessoa com Surdez tem Direito à Aposentadoria com Requisitos Mais Brandos e com Melhor Renda
Próximo PostVeja Quais são os Benefícios do INSS para Mulheres com Gravidez de RiscoNext
Share on facebook
Facebook
Share on twitter
Twitter
Share on linkedin
LinkedIn
Share on whatsapp
WhatsApp

Talvez vocÊ também goste

Sofreu acidente de trabalho mas a empresa não emitiu a CAT? Veja o que fazer.

Benefício do INSS pode ser inferior ao salário mínimo?

Segurado(a) do INSS pode optar pelo benefício mais vantajoso

NOVEMBRO AZUL: Conheça dos benefícios do INSS para quem tem câncer

  • +55 (34) 98882 4389
  • +55 (34) 3831 4480
  • contato@bmcadvocacia.com.br
  • BMC SOCIAL
  • Av. João Alves do Nascimento, 2264

    Sala 27 | N. Sra. de Fátima | Patrocínio - MG

ACOMPANHE O SEU PROCESSO

Copyright © 2020 | Desenvolvido por Convés Digital

Benedito Moreira da Cunha Advocacia S/S – OAB-MG 2.630 – Página Institucional mantida em observância ao Código de Ética da OAB.

☞ Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG
☞ Tribunal Regional Federal 1ª Região - TRF
☞ INSS