Os microempreendedores individuais (MEIs), por regra, contribuem com uma alíquota de 5% sobre
o salário mínimo nacional para a Previdência Social e têm direito à aposentadoria por idade — hoje
aos 62 anos para mulheres e 65 para homens.
O valor dessa aposentadoria será somente de um salário mínimo. No entanto, caso queira garantir
um benefício maior, o microempreendedor pode pagar uma alíquota complementar para o Instituto
Nacional do Seguro Social (INSS).
Para isso, esse trabalhador pode gerar uma Guia de Previdência Social (GPS) — conhecida como
carnê — e pagar o complemento de 15%, garantindo, assim, a aposentadoria por tempo de
contribuição. O código para fazer esse recolhimento é o 1007. Neste caso, no momento do cálculo
do benefício, são levados em conta todos os salários-contribuição de 1994 até os dias atuais, cuja
média pode chegar a uma quantia superior ao piso nacional.
É importante destacar que o MEI tem direitos iguais a qualquer outro trabalhador contratado pelas
regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), como aposentadoria por idade ou invalidez,
auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão para os dependentes.
Contudo, o MEI só conta tempo de contribuição se pagar a complementação de 15% sobre o salário
mínimo, além do que já recolhe, o que dá 20% no total (como os autônomos).
Vale destacar que o código 1007 é referente ao contribuinte individual, e o INSS pode pedir também
a comprovação da atividade como autônomo, no caso. E isso é qualificado como uma contribuição
concomitante (duplicada) à do MEI. Caso isso ocorra, o trabalhador terá que providenciar a
documentação que comprove essa atividade, como declaração de Imposto de Renda, notas e
recibos dos serviços prestados e inscrição válida na prefeitura, entre outros.
Além disso, para acompanhar se os recolhimentos feitos pelo MEI estão sendo considerados pelo
INSS e computados como tempo para uma aposentadoria, basta acessar o aplicativo ou o site Meu
INSS, com login e senha. Clique em “Extrato de Contribuição (CNIS)”, e baixe o arquivo em PDF.
Neste documento, estará a relação das contribuições como DAS-MEI, com data de pagamento, valor
e remuneração considerada. Ah, e se houver qualquer omissão neste documento, de períodos que
foram pagos porém não constam do CNIS, é possível, de posse dos comprovantes das contribuições
pagas, solicitar a inclusão destes períodos no CNIS para que sejam todas devidamente utilizadas no
cálculo da carência para o momento de se aposentar.
Para orientações e análise do caso concreto, procure sempre uma advogada especialista em benefícios do INSS.
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